A Justiça determinou a reintegração imediata de Gesilda Pires Reale dos Santos e Márcia dos Santos Borges, técnicas de enfermagem afastadas do concurso público regido pelo Edital 001/2024 da Prefeitura de Mutuípe. A decisão, proferida pelo desembargador Gustavo Silva Pequeno, juiz substituto de 2º grau, concedeu liminar urgente por meio de agravo de instrumento.
As profissionais foram aprovadas no certame para o cargo de Técnico em Enfermagem, tendo sido nomeadas, empossadas e iniciado suas atividades a partir de 30 de dezembro de 2024. Contudo, no dia 10 de janeiro de 2025, a prefeitura suspendeu suas nomeações e o exercício das funções por meio do Decreto Municipal nº 59/2025, sem que houvesse a realização de um processo administrativo prévio. Essa suspensão ocorreu após decisão na ação civil pública nº 8000502-05.2024.8.05.0175, movida pelo Ministério Público.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça da Bahia determinou a continuidade do certame, conforme o agravo de instrumento nº 8059024-65.2024.8.05.0000. Diante desse cenário, o magistrado concedeu tutela liminar, exigindo que as profissionais sejam reintegradas aos seus cargos no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Mutuípe estará sujeita a uma multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 30.000, além de outras sanções cabíveis.