A partir de 29 de junho, entra em vigor uma importante restrição para os pré-candidatos e pré-candidatas que desejam participar de programas de rádio e TV. De acordo com o artigo 45, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 43, parágrafo 2º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019, as emissoras estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por esses pré-candidatos a partir dessa data.
A medida visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o período eleitoral. A partir do dia 30 de junho (domingo), os pré-candidatos não poderão mais participar das programações das emissoras, evitando assim qualquer vantagem indevida.
Vale ressaltar que essa proibição não se limita apenas às emissoras de rádio e TV. Ela se estende a qualquer meio de comunicação que possa trazer vantagem pessoal aos pré-candidatos. Portanto, outras mídias também devem observar essa restrição.
Essa medida é fundamental para assegurar um processo eleitoral justo e transparente. Fiquem atentos!