Os Departamento de Tributos dos municípios está proibido de emitir notas fiscais avulsas para serviços prestados a candidatos nas eleições de 2024, em conformidade com a Resolução TSE 23.607/2019. Segundo a normativa, apenas notas fiscais eletrônicas emitidas diretamente pelo prestador de serviço serão válidas para envio ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Notas fiscais avulsas, emitidas de forma manual ou fora dos sistemas eletrônicos, não terão validade legal para os processos eleitorais. Caso o prestador de serviço não esteja cadastrado ou não tenha acesso ao sistema de notas fiscais eletrônicas, é responsabilidade da Prefeitura cadastrá-lo e autorizar o uso do sistema Fisco-Notas Fiscais Eletrônicas, que já está adaptado para gerar os arquivos exigidos pelo TSE.
Esta medida visa garantir maior transparência e controle na prestação de serviços aos candidatos, assegurando que todos os documentos fiscais estejam devidamente registrados e acessíveis para fins de fiscalização eleitoral.
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019