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Tribunal de Justiça de São Paulo determina realização de abortos legais em casos de stealthing

Publicada em 20/03/2025 às 10:45h -

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Tribunal de Justiça de São Paulo determina realização de abortos legais em casos de stealthing



Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gestações decorrentes da retirada sem consentimento do preservativo durante a relação sexual, prática conhecida como stealthing. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti classificou o ato como uma violência sexual análoga ao estupro.

A legislação brasileira já permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de morte da gestante e anencefalia fetal, e a magistrada destacou que a ausência de unidades de saúde habilitadas para realizar o procedimento pode resultar em “inúmeras gestações indesejadas decorrentes de violência sexual prosseguirem, com drásticas consequências à saúde física e mental da mulher”.

A decisão foi motivada por uma ação popular apresentada pela Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa de São Paulo. No entanto, o processo ainda aguarda julgamento definitivo.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que não foi notificada da decisão, mas garantiu que, assim que isso ocorrer, cumprirá integralmente os termos da liminar. A pasta também orientou que, para acessar os serviços de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, basta procurar uma unidade de saúde habilitada e apresentar um documento de identificação com foto.

Entenda o stealthing

O stealthing, termo que significa “furtivo” em português, refere-se à retirada proposital do preservativo durante o ato sexual sem o consentimento da parceira ou do parceiro. Desde 2009, o Código Penal brasileiro considera essa prática um crime, definido como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, além de multa nos casos em que o crime é cometido para obter vantagem econômica.




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